São várias
as formas de violência ao idoso: abuso físico, abuso psicológico, abuso sexual,
abandono, abuso financeiro ou econômico e autonegligência.
De acordo
com a Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Saúde, no ano passado 493
idosos sofreram algum tipo de violência física que inclui acidentes domésticos
e quedas. Sendo 397 casos relacionados à violência física, 14 casos à violência
psicológica/moral, um caso a tortura, 2 por negligência e 54 por outros tipos
de violência.
Fonte: Site: Coisa de Velho
Mais algumas informações:
15 de junho - Dia Mundial de Combate à Violência Contra o Idoso
A violência contra a pessoa idosa é um fenômeno que cada vez mais ganha visibilidade em nossa sociedade, algo que vem ocorrendo não só no Brasil, mas em todo o mundo. Este tipo de violência atinge todas as classes sociais e, como os dados têm nos mostrado, é um fenômeno que ocorre principalmente no âmbito familiar, ou seja, é dentro de sua própria casa que o idoso tem seus direitos violados.
O dia 15 de junho foi declarado pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa como o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, com objetivo de criar uma cultura de não naturalização da violência e de estimular a construção de estratégias coletivas de prevenção e enfrentamento contra a violação de direitos desta população.
Para o Ministério da Saúde, os tipos de violência mais praticados contra a pessoa idosa são:
- Abuso, violência ou maus-tratos físicos: coagir a pessoa idosa a fazer o que não deseja, provocar-lhe dor, incapacidade ou, em casos extremos, a morte;
- Abuso, violência ou maus-tratos psicológicos: humilhar, isolar ou restringir liberdade com agressões verbais ou gestuais;
- Abuso ou violência sexual: ato ou jogo sexual de caráter homo ou heterorrelacional, utilizando pessoas idosas;
- Abandono: ausência ou deserção dos responsáveis (estado, instituição ou família) de socorro à pessoa idosa que necessite de proteção;
- Negligência: recusa ou omissão dos responsáveis (familiares ou instituições) em prestar os cuidados devidos e necessários à pessoa idosa;
- Abuso financeiro e econômico: exploração ilegal ou o uso não consentido de seus recursos financeiros e patrimoniais;
- Autonegligência: ameaça da pessoa idosa à sua saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si mesma.
Sabe-se que os idosos tornam-se mais vulneráveis à violência na medida em que necessitam de maiores cuidados físicos ou apresentam maior dependência emocional. Os estudos brasileiros e internacionais têm apontado as principais característicasdo agressor das pessoas idosas:
- Vive na mesma casa que a vítima;
- Depende financeiramente do idoso ou o idoso depende dele;
- Apresenta dificuldades de relacionamento com o idoso;
- Vive muitas vezes isolado socialmente, e mantém o idoso também isolado de convívio social.
Dados divulgados pelo conselho Estadual do Idoso do Rio Grande do Sul (CEI/RS) em 2011 mostram que boa parte da violência cometida contra idosos no RS ocorre dentro de casa e tem como agressor o(s) familiar(es) deste idoso. Conforme as estatísticas, 84% dos casos ocorrem em casa e em 82% deles, a violência é diária. A maioria das vítimas, segundo os dados, é composta por mulheres aposentadas. Negligência, violência psicológica e abuso financeiro são as violações mais comuns praticadas contra os idosos no Estado.
Para reverter esse quadro preocupante, é preciso que as políticas públicas de atenção a pessoa idosa se articulem através de Redes de Cuidado e Proteção, como forma de promover ações de promoção da saúde e de prevenção à violência contra a pessoa idosa.
Procure ajuda!
Procure ajuda!
O idoso deve buscar fazer valer seus direitos pessoalmente, ou por meio de associações.
Nunca deve sentir-se inferior ou incapaz diante das pessoas mais jovens.
Sempre que sofrer abusos e sentir que seus direitos não estão sendo respeitados, deve levar o problema às autoridades competentes, mesmo que o desrespeito seja praticado por familiares.
Denúncie:
Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa Portadora de
Deficiência Av. Marechal Câmara, 186, 4º andar
Centro Tel:
(21) 2550-9050
Ligue-idoso:
(21) 2299-5700
Site: http://www.mp.rj.gov.br Email: cao3@mp.rj.gov.br
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segue o caminho perfeito".
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